Um inegável marco da administração pública moderna completou dez anos no dia 4 de maio, data da sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por Fernando Henrique Cardoso - importante medida de austeridade financeira, a qual me orgulho de ter participado da base de sua concepção, como autora da Lei Camata, relatada à época pelo ex-senador José Serra.
Otimização dos recursos públicos a partir de limites impostos para os gastos com pessoal nos três níveis de governo e nos Poderes da República; limitação da dívida do setor público; bem como criação de novas despesas somente se houver receitas correspondentes constituem os pilares da LRF, ações que hoje se fazem essenciais à correta e eficiente gestão pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal veio consolidar os benefícios trazidos na esteira do Plano Real, da estabilidade econômica e do inegável freio a uma inflação que se fazia progressiva e absolutamente nociva ao crescimento do País.
Seu êxito dimensiona o alcance e a aplicabilidade da Lei Complementar nº 101/2000, que impôs um novo padrão de gestão na administração pública, alterando velhos costumes políticos, como gastos demasiados sem a previsão da respectiva receita, especialmente em período eleitoral, o endividamento irresponsável e a decorrente extensão da fatura aos sucessores e gerações futuras.
Curiosamente, o governo do PT, que tanto criticou e se opôs à LRF, vale-se, hoje, da medida como necessária ferramenta de gestão para impedir a gastança desenfreada e o não comprometimento devido de receitas com áreas essenciais, como saúde e assistência social. E não há como negar que o principal mérito da gestão Lula é justamente a manutenção da política econômica.
Faz-se necessário, porém, reforçar a Lei de Responsabilidade Fiscal, ampliando o controle sobre as despesas da União, Estados e Municípios, evitando, assim, endividamentos crescentes e decorrentes colapsos em prefeituras e governos estaduais.
A finalidade do ajuste das finanças públicas é tão somente o equilíbrio das contas governamentais e as reservas necessárias ao progresso social e ao crescimento conseqüente e sustentável de nossa nação. Responsabilidade fiscal pressupõe e significa nada menos que responsabilidade social.
Outro mérito da Lei é certamente a mudança gradual da cultura do agente público e do relacionamento entre os governantes das três esferas de Governo a partir de normas de conduta e claras ações planejadas. Tamanha visão apontando para um País pródigo, equilibrado e eficiente foi por nós empreendida.
A Lei Camata germinou e resultou em um divisor de águas para as finanças públicas e para a administração brasileira. Pois em nome do interesse público, hoje os gestores têm a obrigação de seguir tais controle e comprometimento, conjugando-os às esperadas transparência e moralidade na condução e gestão dos recursos que pertencem a todos os brasileiros.
Rita Camata é deputada federal pelo PSDB/ES